Os contribuintes que estiverem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 à Receita Federal têm a opção de declarar seus dependentes. O objetivo é deduzir despesas com saúde, educação ou previdência privada e, com isso, aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido ao fisco. Veja quais são os gastos dedutíveis.
Especialistas consultados pelo InvestNews afirmam que é mais vantajoso declarar os gastos anuais com dependentes (pelo modelo completo da declaração) quando a soma destas despesas ultrapassar o limite de dedução do imposto simplificado, que é de 20% do IR devido.
O próprio programa da Receita Federal já simula, durante o preenchimento, quando o desconto incluindo os gastos com o dependente vale mais a pena que o desconto simplificado.
Vale lembrar que contribuinte deve informar não só as despesas com o dependente, mas também a sua renda e bens, quando houver. Ela também será contabilizada no cálculo do imposto, se for tributável. Por esse motivo, declarar dependentes é mais vantajoso quando ele possui uma renda tributável mais baixa ou inexistente, de acordo com os especialistas.
O limite de dedução por dependente na declaração deste ano é de R$ 2.275,08. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, é de R$ 3.561,50. Desde o ano passado, não é mais possível deduzir despesas com empregados domésticos.
Como declarar dependentes no IR
Para declarar corretamente, escolha a ficha “Dependentes”, disponível logo após a “Identificação do Contribuinte” (veja abaixo). Você deve preencher os dados de todos os seus dependentes, incluindo seus rendimentos, dívidas e bens, se tiverem.
É obrigatório informar os CPFs e data de nascimento de todos eles. Cuidado para não colocar pessoas não habilitadas nesta opção.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda
Confira abaixo quem é considerado dependente pela Receita Federal:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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