Pergunta do leitor: Na declaração do Imposto de Renda do ano passado eu percebi que coloquei algumas informações erradas. E agora, como eu faço para corrigir?
Resposta de Charles Gularte:
Desde que não tenha sido notificado pela Receita Federal, o contribuinte tem 5 anos para corrigir suas informações na declaração do Imposto de Renda através do programa da DIRPF disponível para download no site da Receita Federal, na internet por meio do e-CAC, ou ainda pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
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“É necessário informar o número do recibo da declaração anteriormente entregue (12 dígitos) na declaração retificadora, após, acesse a declaração pelo e-CAC, ou caso disponha do arquivo DEC da declaração, basta o importar no programa DIRPF do respectivo ano-calendário, e proceder com as correções necessárias”.
Caso não consiga proceder de nenhuma dessas formas, todos os dados devem ser preenchidos novamente, com as devidas correções para a entrega da declaração retificadora, informando ainda o número do recibo da declaração anterior.
Vale lembrar que não é possível retificar o tipo da declaração – “completa” ou “simplificada” – após o prazo final de entrega da declaração.
* Charles Gularte, VO de Operações da Contabilizei.
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